O que é carência no plano de saúde?
Carência é o prazo que você precisa cumprir após a contratação do plano para poder usar certos serviços. Enquanto esse tempo não é cumprido, a operadora não é obrigada a oferecer cobertura para determinados procedimentos.
No caso da gestação, as carências impactam diretamente consultas, exames, parto e até a cobertura do bebê recém-nascido.
Carências mais comuns que envolvem gestação:
1. Carência para consultas e exames ambulatoriais:
- Geralmente: 30 dias
- Cobre o início do pré-natal, exames laboratoriais e de imagem.
2. Carência para internações e cirurgias:
- Prazo padrão: 180 dias
- Inclui internações que possam ser necessárias durante a gestação.
3. Carência para parto a termo (obstétrico):
- Prazo legal: 300 dias (cerca de 10 meses)
- Serve para evitar fraudes, como a contratação do plano já com a gravidez em andamento.
Importante: o prazo de 300 dias só vale para parto natural ou cesariana programada. Já partos de urgência (por exemplo, um parto prematuro com risco à vida) podem ser cobertos a partir de 24 horas após a contratação, desde que a operadora classifique como urgência/emergência.
Carência para parto:
A cobertura para parto obstétrico nos planos de saúde geralmente exige carência de 300 dias, o que equivale a cerca de 10 meses. Isso significa que, se a gestante contratar o plano e engravidar antes desse prazo, o plano não cobrirá o parto – mesmo que ofereça cobertura pré-natal e consultas.
➡️ Essa regra vale para planos novos, sem portabilidade ou aproveitamento de carências anteriores. Em casos de migração de plano, é possível reduzir esse tempo, dependendo da operadora e do tipo de contratação.
E o bebê?
Outro ponto importante: se o bebê nascer durante o período de carência do parto, ele não terá cobertura imediata no plano da mãe. Isso ocorre porque, para que o recém-nascido tenha cobertura desde o nascimento, a legislação exige que:
- Se o parto estiver dentro da carência (ou seja, sem cobertura), o recém-nascido não poderá usar o plano da mãe.
- Se o parto estiver coberto e a criança for incluída no plano em até 30 dias após o nascimento, ela terá direito à isenção de carência e cobertura desde o nascimento – inclusive para UTI neonatal.
- Ou seja: a cobertura do bebê depende diretamente da cobertura do parto.
Caso o parto esteja em carência, o recém-nascido não terá acesso ao plano da mãe, podendo ficar desassistido em situações críticas que exigem UTI neonatal, exames e internações.
É possível reduzir ou eliminar a carência?
Sim, em algumas situações:
Plano empresarial com mais de 30 vidas:
– Pode haver isenção total de carências (inclusive para parto), dependendo da operadora.
Portabilidade de carências:
– Se você já possui um plano com carências cumpridas, pode trocá-lo e aproveitar os prazos já cumpridos, desde que siga as regras da ANS.
Inclusão como dependente de cônjuge:
– Pode haver aproveitamento parcial de carências, mas depende do contrato.
Dicas essenciais:
Planeje-se com antecedência: contrate o plano antes de engravidar.
Leia o contrato com atenção: especialmente as cláusulas de carência.
Consulte um corretor especializado: ele pode indicar opções com isenção ou redução de carências.
Inclua o bebê no plano o quanto antes: de preferência, ainda na maternidade.
A gestação é um dos momentos mais especiais da vida. Estar bem informada é a melhor forma de garantir uma gestação segura e um nascimento com toda a assistência necessária. Fale com a gente!
