Carência para parto nos planos de saúde: o que você precisa saber antes de engravidar

O que é carência no plano de saúde?

Carência é o prazo que você precisa cumprir após a contratação do plano para poder usar certos serviços. Enquanto esse tempo não é cumprido, a operadora não é obrigada a oferecer cobertura para determinados procedimentos.

No caso da gestação, as carências impactam diretamente consultas, exames, parto e até a cobertura do bebê recém-nascido.

Carências mais comuns que envolvem gestação:

1. Carência para consultas e exames ambulatoriais:

  • Geralmente: 30 dias
  • Cobre o início do pré-natal, exames laboratoriais e de imagem.

2. Carência para internações e cirurgias:

  • Prazo padrão: 180 dias
  • Inclui internações que possam ser necessárias durante a gestação.

3. Carência para parto a termo (obstétrico):

  • Prazo legal: 300 dias (cerca de 10 meses)
  • Serve para evitar fraudes, como a contratação do plano já com a gravidez em andamento.

Importante: o prazo de 300 dias só vale para parto natural ou cesariana programada. Já partos de urgência (por exemplo, um parto prematuro com risco à vida) podem ser cobertos a partir de 24 horas após a contratação, desde que a operadora classifique como urgência/emergência.

Carência para parto:
A cobertura para parto obstétrico nos planos de saúde geralmente exige carência de 300 dias, o que equivale a cerca de 10 meses. Isso significa que, se a gestante contratar o plano e engravidar antes desse prazo, o plano não cobrirá o parto – mesmo que ofereça cobertura pré-natal e consultas.

➡️ Essa regra vale para planos novos, sem portabilidade ou aproveitamento de carências anteriores. Em casos de migração de plano, é possível reduzir esse tempo, dependendo da operadora e do tipo de contratação.

E o bebê?
Outro ponto importante: se o bebê nascer durante o período de carência do parto, ele não terá cobertura imediata no plano da mãe. Isso ocorre porque, para que o recém-nascido tenha cobertura desde o nascimento, a legislação exige que:

  • Se o parto estiver dentro da carência (ou seja, sem cobertura), o recém-nascido não poderá usar o plano da mãe.
  • Se o parto estiver coberto e a criança for incluída no plano em até 30 dias após o nascimento, ela terá direito à isenção de carência e cobertura desde o nascimento – inclusive para UTI neonatal.

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